TRF4

TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.12.000683-0/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 11/08/2007

—————————————————————-

00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.12.000683-0/RS

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

APELANTE : SUCESSAO DE ALVAREZ ELOY KRAS BORGES

ADVOGADO : Lucia Cecilia Casanova Ritter

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LEI Nº 8.742/93. CONCESSÃO. RENDA. ART. 34 DA LEI Nº

10.741/03. ESTATUTO DO IDOSO. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ISONOMIA NO TRATAMENTO DO BENEFÍCIO

PARA INCAPAZ E IDOSO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 20.

1. Ao postular o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei nº 8.742/93, deve a parte comprovar incapacidade para o trabalho

e para a vida independente, e renda familiar mensal inferior a ¼ do salário mínimo.

2. Para fins de composição da renda mensal, não pode ser computada a renda mensal percebida pelo familiar do incapaz,

correspondente a um salário mínimo, pela aplicação, por analogia, do parágrafo único do art. 34 da Lei n° 10.741/03.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.12.000683-0/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-apelacao-civel-no-2004-71-12-000683-0-rs-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
Sair da versão mobile