TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.01.001957-2/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/15/2008

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00028 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.01.001957-2/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S/A – CELESC

ADVOGADO : Luciana Domingos Lopes

APELADO : LUCIANO CORDEIRO

ADVOGADO : Cyntia Gruner Birckholz

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VARA FEDERAL DE JOINVILLE

EMENTA

INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO DECORRENTE DE IRREGULARIDADES

TÉCNICAS. COMUNICAÇÃO. Diante da comunicação do corte mediante termo de ocorrência de irregularidade, razoável a

interrupção do fornecimento de energia elétrica.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, dar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.01.001957-2/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-01-001957-2-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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