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00028 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.01.001957-2/SC
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S/A – CELESC
ADVOGADO : Luciana Domingos Lopes
APELADO : LUCIANO CORDEIRO
ADVOGADO : Cyntia Gruner Birckholz
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VARA FEDERAL DE JOINVILLE
EMENTA
INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO DECORRENTE DE IRREGULARIDADES
TÉCNICAS. COMUNICAÇÃO. Diante da comunicação do corte mediante termo de ocorrência de irregularidade, razoável a
interrupção do fornecimento de energia elétrica.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, dar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.