TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.17.001822-1/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/23/2008

—————————————————————-

00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.17.001822-1/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELANTE :

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVAVEIS – IBAMA

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : JACIR DOMINGOS CASASOLA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL.

INAPLICABILIDADE DO PRAZO VINTENÁRIO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL.

A sanção administrativa é consectário do Poder de Polícia regulado por normas administrativas. A aplicação do princípio da

isonomia, por si só, impõe a incidência recíproca do prazo do Decreto 20.910/32 nas pretensões deduzidas em face da Fazenda e

desta em face do administrado.

A possibilidade de a Administração Pública impor sanções em prazo vintenário, previsto no Código Civil, e o administrado ter a seu

dispor o prazo qüinqüenal para veicular pretensão, escapa ao cânone da razoabilidade, critério norteador do atuar do administrador,

máxime no campo sancionatório, onde essa vertente é lindeira à questão da legalidade.

As prescrições administrativas em geral, quer das ações judiciais tipicamente administrativas, quer do processo administrativo,

mercê do prazo do Decreto 20.910/32, obedecem à qüinqüenalidade, regra que não deve ser afastada.

Precedentes do STJ.

Apelação conhecida e desprovida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.17.001822-1/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-civel-no-2007-71-17-001822-1-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
Sair da versão mobile