TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005537-9/PR, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/23/2007

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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005537-9/PR

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ESMERALDA TOYOKO DE ALMEIDA

ADVOGADO : Flavio Roberto Imperador e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL-CIVIL. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. APELAÇÃO INTEMPESTIVA.

1. Proferida a sentença em audiência, o prazo para a interposição de recurso corre a partir do dia subseqüente à data da realização

desse ato se dele foram os procuradores dos litigantes previamente cientificados (arts. 242, §1º, e 506, I, do CPC), não sendo

necessária nova intimação da sentença. Precedentes desta Corte.

2. Hipótese em que, protocolado intempestivamente, não se conhece do recurso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005537-9/PR, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-civel-no-2007-70-99-005537-9-pr-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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