TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.029249-2/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.029249-2/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : VALDIONE SPECHT MACHADO

ADVOGADO : Nadia Maria Koch Abdo e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÕES. GARANTIA

DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA.

1. Comprovado que o infrator foi notificado do cometimento da infração e, após, da penalidade aplicada, dentro dos prazos previstos

nos arts. 280, VI, 281 e 282 do CTB, não há falar em violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

2. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.029249-2/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-civel-no-2006-71-00-029249-2-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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