TRF4

TRF4, 00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.031861-7/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 09/26/2007

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00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.031861-7/RS

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

EMBARGANTE : INSTITUTO ADMINISTRACAO HOSPITALAR E CIENCIAS DA SAUDE

ADVOGADO : Sandro Vugman Wainstein e outro

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO.

Havendo apreciação de todos os pontos atinentes a solução do conflito presente na lide tenho que não havendo omissão,

obscuridade, contradição ou erro material no julgado que se embarga, não há como prosperar a irresignação, porquanto tal recurso é

incompatível com a pretensão de reformar o mérito da decisão.

Prequestionados os dispositivos legais e constitucionais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.031861-7/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-71-00-031861-7-rs-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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