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00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.031861-7/RS
RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN
EMBARGANTE : INSTITUTO ADMINISTRACAO HOSPITALAR E CIENCIAS DA SAUDE
ADVOGADO : Sandro Vugman Wainstein e outro
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO.
Havendo apreciação de todos os pontos atinentes a solução do conflito presente na lide tenho que não havendo omissão,
obscuridade, contradição ou erro material no julgado que se embarga, não há como prosperar a irresignação, porquanto tal recurso é
incompatível com a pretensão de reformar o mérito da decisão.
Prequestionados os dispositivos legais e constitucionais.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.