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00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029798-2/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
AGRAVANTE : JOAO MARIA DE SOUZA MATIAS
ADVOGADO : Marcelo Jose Machado Volkweiss e outro
AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. POUPANÇA. JUNTADA DE EXTRATOS. INVERSÃO DO ÔNUS
DA PROVA.
Embora seja cabível a inversão do ônus probatório, com a intimação da ré para que forneça os extratos, deve o requerente arcar com
as respectivas despesas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.