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00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025685-2/PR
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
AGRAVANTE : ANSELMO SCHENEIDER espólio
ADVOGADO : Jonas Borges
AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Mario Cesar Langowski e outros
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. CONTAS POUPANÇA. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A agravada compareceu nos autos originários expressamente sustentando a não existência de lançamentos nas contas-poupança de
titularidade da parte requerente em relação ao período de março de 1990 a dezembro de 1997, o que torna imperativa a comprovação
por parte da agravante da existência da conta no período vergastado. Os extratos encartados aos autos, do ano de 1987, não se
prestam para tal desiderato.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.