TRF4

TRF4, 00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025685-2/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

—————————————————————-

00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025685-2/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : ANSELMO SCHENEIDER espólio

ADVOGADO : Jonas Borges

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Mario Cesar Langowski e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CONTAS POUPANÇA. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.

A agravada compareceu nos autos originários expressamente sustentando a não existência de lançamentos nas contas-poupança de

titularidade da parte requerente em relação ao período de março de 1990 a dezembro de 1997, o que torna imperativa a comprovação

por parte da agravante da existência da conta no período vergastado. Os extratos encartados aos autos, do ano de 1987, não se

prestam para tal desiderato.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025685-2/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025685-2-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
Sair da versão mobile