TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.024118-5/RS, Relator Juíza Federal Convocada Maria Helena Rau De Souza , Julgado em 03/18/2008

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.024118-5/RS

RELATORA : Juíza Federal Convocada MARIA HELENA RAU DE SOUZA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : COML/ PRATAVIERA ALBERTI S/A

ADVOGADO : Carmem Regina Analerio dos Santos Aveline e outro

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.

SELIC. APLICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA.

1. O fato de a sentença eqüenda silenciar acerca dos expurgos inflacionários não constitui óbice à sua aplicação na conta da

eução, porquanto têm como escopo garantir a preservação do valor real da dívida em face do fenômeno inflacionário, sendo

corolários da incidência de correção monetária e, como tal, inafastáveis.

2. Ainda que a decisão eqüenda tenha disposto de forma diversa, é viável a aplicação da ta SELIC em sede de eução, desde

que a sentença tenha sido proferida antes da entrada em vigor da Lei nº 9.250/95.

ACÓRDÃO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 140 / 1618

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.024118-5/RS, Relator Juíza Federal Convocada Maria Helena Rau De Souza , Julgado em 03/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2003-71-00-024118-5-rs-relator-juiza-federal-convocada-maria-helena-rau-de-souza-julgado-em-03-18-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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