TRF4

TRF4, 00026 QUESTÃO DE ORDEM NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.01.001344-3/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/30/2007

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00026 QUESTÃO DE ORDEM NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.01.001344-3/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : JOSE CARLOS GOMES SEQUEIRA

ADVOGADO : Jorge Ferreira Porto

: Ruth Valente Porto

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

QUESTÃO DE ORDEM. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. NÃO-RECOLHIMENTO DAS EXAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA

ÉPOCA PRÓPRIA. PEDIDO DE PARCELAMENTO. DECADÊNCIA. JUROS E MULTA. INCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA.

1. Restringindo-se a contenda ao cabimento da alegação de decadência do direito de cobrança das contribuições não-recolhidas na

época própria por contribuinte individual; (ii) à possibilidade de aplicação de juros e multa sobre tal montante; e (iii) à configuração

da alegada denúncia espontânea, resulta evidenciado o caráter precipuamente tributário que envolve os pedidos controversos.

2. Em casos tais, este Tribunal vem entendendo que é a finalidade precípua da ação o critério definidor da competência para o eme

da controvérsia, ainda que essa envolva matérias de diferentes ramos do Direito, razão por que, não tendo havido insurgência e/ou

debate quanto ao alegado direito à aposentadoria, resulta evidenciada a competência das Turmas integrantes da Primeira Seção para

a análise do litígio.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, solver a questão de ordem formulada no sentido de declinar da competência em favor de uma das Turmas
integrantes da Primeira Seção desta Corte, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 QUESTÃO DE ORDEM NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.01.001344-3/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-questao-de-ordem-na-apelacao-civel-no-2005-71-01-001344-3-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 18 dez. 2024
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