TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.05.008207-9/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 01/22/2008

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00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.05.008207-9/RS

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMBARGANTE : ELIO STARLICK E FILHOS LTDA/ e outros

ADVOGADO : Luis Carlos Crema e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AO JULGADO.

REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ POSTA EM EXAME. PREQUESTIONAMENTO .

1. Os embargos de declaração não comportam a rediscussão da matéria já posta em eme no julgamento das apelações. Além disso,

não são a via recursal adequada para postular a atribuição de efeitos modificativos ao julgado, pois suas hipóteses de cabimento são

restritas às descritas no art. 535, I e II do CPC.

2. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.05.008207-9/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-05-008207-9-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 05 fev. 2025
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