TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2003.70.00.080975-8/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/31/2007

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00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2003.70.00.080975-8/PR

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBGTE : LABORATORIO DE PARASITOLOGIA E ANALISES CLINICAS S/C – PARANALISE

ADVOGADO : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

INTERESSADO : SERVICO SOCIAL DO COM/- SESC

ADVOGADO : Luciane Lovato Faraco e outros

INTERESSADO : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COML/ – SENAC

ADVOGADO : Willian Ozorio e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.

Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2003.70.00.080975-8/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2003-70-00-080975-8-pr-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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