TRF4

TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022847-9/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022847-9/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : OTOS EXP/ E IMP/ DE PNEUS LTDA/

ADVOGADO : Rubens Maia Caselani

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA.

APELAÇÃO. EFEITOS.

1. Da leitura do artigo 12 da Lei nº 1.533/51, poder-se-ia entender que é incabível a suspensividade dos efeitos da sentença proferida

em mandado de segurança.

2. Apenas em situações epcionalíssimas, se demonstrada a relevância da fundamentação e o risco de lesão grave e de difícil

reparação, o apelo pode ser recebido também no efeito suspensivo.

3. No caso em apreço, não estão configurados os requisitos autorizadores da medida.

4. Agravo de instrumento desprovido e agravo regimental julgado prejudicado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022847-9/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-022847-9-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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