TRF4

TRF4, 00025 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.009225-1/RS RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007

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00025 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.009225-1/RS RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

PARTE AUTORA : RADIO SAO JERONIMO LTDA/

ADVOGADO : Jose Renato Silva Buchaim e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE SAO JERONIMO/RS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PARCELAMENTO. PROSSEGUIMENTO

PELO SALDO REMANESCENTE.

Reconhecida a existência de esso de eução, pela inexistência do abatimento das parcelas adimplidas pela eutada, por meio

da adesão ao REFIS, impõe-se a readequação do valor da eução, preservada a higidez da CDA, porquanto o montante indevido,

aí considerados os correspondentes consectários de mora, é destacável do débito, mediante cálculo aritmético.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.009225-1/RS RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-remessa-ex-officio-em-ac-no-2007-71-99-009225-1-rs-relatora-juiza-tais-schilling-ferraz-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 20 jan. 2025
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