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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027652-8/PR
RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
AGRAVANTE : ROSIMERI APARECIDA DE ALMEIDA
ADVOGADO : Jonas Borges
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. REGULARIZAÇÃO DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
Despacho que determina a regularização de instrumento de procuração não possui conteúdo decisório, não ensejando a interposição
de agravo de instrumento.
Diante da recusa do INSS em exibir documentos do processo administrativo, cabível o ajuizamento de medida cautelar.
Decisão agravada reformada em parte.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.