TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.70.00.039180-6/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/14/2008

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00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.70.00.039180-6/PR

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

EMBARGANTE : ORLANDO DA SILVA

ADVOGADO : Nilton Bussi e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – FUNASA

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA

INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA.

1. Antes de admitir os embargos infringentes, o então relator da apelação, Des. Federal Edgar Lippmann Jr., determinou à Secretaria

da 4ª Turma, face à alegação de intempestividade do recurso, que se manifestasse, o que sucedeu à fl. 227 dos autos. Dessa forma,

não há que se falar em omissão no aresto embargado, eis que a matéria já havia sido superada pelo relator da apelação ao admitir os

embargos infringentes.

2. Quanto aos honorários, com a devida vênia, inexiste a alegada omissão, pois o Des. Valdemar Capeletti, à fl. 200, manifestou-se

pela confirmação da r. sentença e, naturalmente, aí incluída a sucumbência. Assim, estipulada a sucumbência, observou o decisum as

circunstâncias previstas no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC.

3. Embargos de declaração improvidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.70.00.039180-6/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-de-declaracao-em-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-70-00-039180-6-pr-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-14-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025
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