TRF4

TRF4, 00025 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.028341-2/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/10/2007

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00025 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.028341-2/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMBARGANTE : JOSE DANIEL MARCHI

ADVOGADO : Jose Americo DAmbrosi

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO.

1. Não se conhece de parte dos embargos de declaração que abordam questão dissociada do que foi decidido no julgado embargado.

2. Os embargos de declaração não servem de via à rediscussão da matéria julgada. 3. Cabíveis os embargos de declaração com

propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte dos embargos de declaração do Eutado e rejeitá-los e acolher em parte os embargos
de declaração do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.028341-2/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2002-71-00-028341-2-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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