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00024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.00.021148-7/RS
RELATORA : Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
INTERESSADO : MESASUL COM/ E IND/ DE ALIMENTOS LTDA/
ADVOGADO : Pedro Fensterseifer e outros
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO.
1. Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ. 2. Os embargos de
declaração não servem de via à rediscussão da matéria julgada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os presentes embargos declaratórios, para fins de prequestionamento, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.