TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.00.009448-7/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.00.009448-7/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ARTUR ANTONIO VASQUEZ

ADVOGADO : Marco Antonio Povoa Sposito e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO INDEVIDA. HONORÁRIOS.

1. Em razão do que dispõe o artigo 44, Inc. I, da Lei n.º 9.430/96, a multa aplicada de ofício, deve ser cobrada com base no

percentual de 75%.

2. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, a serem corrigidos pelo IPCA-E, desde a data do ajuizamento da ação,

nos termos da Súmula 14 do STJ e do art. 20, § 4º, do CPC, levando em conta as alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal.

3. Apelo e reeme necessário parcialmente providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.00.009448-7/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2000-72-00-009448-7-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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