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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.00.009448-7/SC
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : ARTUR ANTONIO VASQUEZ
ADVOGADO : Marco Antonio Povoa Sposito e outros
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO INDEVIDA. HONORÁRIOS.
1. Em razão do que dispõe o artigo 44, Inc. I, da Lei n.º 9.430/96, a multa aplicada de ofício, deve ser cobrada com base no
percentual de 75%.
2. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, a serem corrigidos pelo IPCA-E, desde a data do ajuizamento da ação,
nos termos da Súmula 14 do STJ e do art. 20, § 4º, do CPC, levando em conta as alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal.
3. Apelo e reeme necessário parcialmente providos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.