TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.019815-5/PR, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 02/19/2008

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00024 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.019815-5/PR

RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : COMPENSADOS MIRIM LTDA/

ADVOGADO : Marcos Wengerkiewicz e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE CURITIBA

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERPOSIÇÃO. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO.

ARTIGO 126, § 1º, DA LEI N.º 8.213/91.

São inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º do art. 126 da Lei n.º 8.213/91, com redação dada pela Lei n.º 9.639/98, que exigiam o

depósito prévio de quantia equivalente a 30% do débito fiscal como condição para o recebimento e processamento de recursos

administrativos no âmbito do procedimento fiscal. Precedentes do Plenário do STF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.019815-5/PR, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-00-019815-5-pr-relator-juiz-roger-raupp-rios-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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