TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.00.010135-0/SC, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/03/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.00.010135-0/SC

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Guilherme Peroni Lampert e outros

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : SETE PROMOCOES E EVENTOS LTDA/

ADVOGADO : Giana de Souza

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. BINGOS. EXAÇÕES PAGAS À CEF E À UNIÃO. LEGITIMIDADE DA ADMINISTRADORA. AUSÊNCIA DE

BASE LEGAL ESTRITA PARA A COBRANÇA.

O art. 4º da Lei 9.981/00 passou a prever a responsabilidade elusiva da empresa administradora pelo pagamento de todos os

tributos.

Não apontado, pela CEF e pela União, suporte legal para os percentuais exigidos da Autora previstos pelo art. 14 do Decreto nº

3.659/2000.

Medida Provisória invocada não restou convertida em lei no ponto em que acrescia o art. 60 A, B e 60 à Lei 9.615/98, além do que

cuidava, esta, de ta diversa daquela cobrada com suporte no Decreto.

Decreto sem suporte legal não se sustenta, sendo instrumento insuficiente para a instituição de tributo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.00.010135-0/SC, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2002-72-00-010135-0-sc-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 23 jun. 2025
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