TRF4

TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029732-5/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029732-5/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : SIMERS SINDICATO MEDICO DO RIO GRANDE DO SUL

ADVOGADO : Rafael Torres dos Santos

AGRAVADO : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL – COREN/RS

ADVOGADO : Henrique Martins da Silva e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. NOVA VEICULAÇÃO DE NOTA. PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS. INTERPRETAÇÃO

AMBÍGUA. COREN/RS. CONTRÁRIA À DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. INCABIMENTO.

A nova veiculação de nota de informação pelo COREN-RS incide na mesma interpretação ambígua da veiculação anterior e está em

descordo parcial com a disposição legal, ferindo a ordem judicial transitada em julgado, porquanto não esclarece que a participação

do enfermeiro não prescinde da atuação do profissional da medicina.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029732-5/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-029732-5-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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