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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029732-5/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : SIMERS SINDICATO MEDICO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO : Rafael Torres dos Santos
AGRAVADO : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL – COREN/RS
ADVOGADO : Henrique Martins da Silva e outros
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. NOVA VEICULAÇÃO DE NOTA. PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS. INTERPRETAÇÃO
AMBÍGUA. COREN/RS. CONTRÁRIA À DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. INCABIMENTO.
A nova veiculação de nota de informação pelo COREN-RS incide na mesma interpretação ambígua da veiculação anterior e está em
descordo parcial com a disposição legal, ferindo a ordem judicial transitada em julgado, porquanto não esclarece que a participação
do enfermeiro não prescinde da atuação do profissional da medicina.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.