TRF4

TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011055-9/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/14/2007

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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011055-9/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : MARIA CAVALINI FERREIRA

ADVOGADO : Claiton Luis Bork e outros

EMENTA

ÔNUS DE ANTECIPAÇÃO OS HONORÁRIOS PERICIAIS. AÇÕES DE ACIDENTE DE TRABALHO. CABE AO INSS. LEI

Nº 8.620, DE 1993. DEMAIS AÇÕES. ART. 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Salvo em ações de acidente de trabalho, quando então, por força do § 2º do art. 8º da Lei nº 8.620, de 1993, cabe ao INSS o ônus de

antecipar os honorários periciais, a disciplina processual destes é fia pelo art. 33 do Código de Processo Civil.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011055-9/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-011055-9-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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