TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.024505-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.024505-5/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : ERNO PORN

ADVOGADO : Karina Breitenbach Nassif Azen

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Huldo Baldoino da Silva e outros

EMENTA

CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRESCRIÇÃO.

É vintenária a prescrição dos juros remuneratórios nas ações em que se discute a correção monetária aplicável a contas de caderneta

de poupança.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.024505-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2004-71-00-024505-5-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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