TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.07.002548-1/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/19/2007

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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.07.002548-1/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : NIELE COM/ DE DOCES LTDA/ e outros

ADVOGADO : Rud Goncalves dos Santos e Silva e outros

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Alendre Bandeira Silverio e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA.

LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA.

1. Possível a cobrança de comissão de permanência, sem qualquer outro encargo contratual. Orientação pacífica do STJ.

2. Entende-se não existir, no ordenamento jurídico pátrio, vedação quanto ao limite máximo dos juros remuneratórios em contratos

bancários. A tanto aplicam-se as Súmulas 596 e 648 do Supremo Tribunal Federal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.07.002548-1/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2006-72-07-002548-1-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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