TRF4

TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.001246-2/PR, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 12/19/2007

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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.001246-2/PR

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : DOROTI FERNANDES ALVES

ADVOGADO : Jose Brito de Almeida Sobrinho e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE INDEVIDAMENTE.

LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. FORMA DE CÁLCULO.

1. Tendo a decisão eqüenda garantido ao embargado o direito à repetição de valores indevidamente pagos a título de imposto de

renda, o quantum correspondente deve ser apurado observando-se a mesma sistemática da declaração anual de ajuste, porquanto o

IR tem fato gerador complexivo, em que as retenções na fonte são meras antecipações de pagamento do imposto presumivelmente

devido. 2. A apresentação da declaração anual, no caso, é ônus probatório da União, a fim de comprovar que o contribuinte está

eutando quantia superior ao que lhe é devido. Em tal procedimento não há ofensa à coisa julgada, até porque o art. 741, VI, do

CPC, permite ao embargante alegar qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação”, superveniente à sentença.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.001246-2/PR, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-apelacao-civel-no-2006-70-02-001246-2-pr-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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