TRF4

TRF4, 00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.72.00.010664-9/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/15/2007

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00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.72.00.010664-9/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

INTERESSADO : JOAREZ ANTUNES MARIANO

ADVOGADO : Nelson Scpani

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.130

INTERESSADO :

PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA

CATARINA

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. TÉCNICO EM FARMÁCIA. INSCRIÇÃO.

REPONSABILIDADE TÉCNICA POR DROGARIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Recurso que, embora conhecido para fim de prequestionamento, deve ser rejeitado pela ausência do apontado pressuposto de

acolhida, qual seja a omissão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.72.00.010664-9/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-embargos-de-declaracao-em-remessa-ex-officio-em-ms-no-2006-72-00-010664-9-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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