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00021 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.045990-8/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
PARTE AUTORA : LEANDRO DA SILVA BERTONCELLO
ADVOGADO : Gabriela Monte Giacomoni
PARTE RE : PRESIDENTE DA ORDEM DO ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DE PELOTAS/RS
ADVOGADO : Miriam Cristina Kraiczk
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 04A VF DE PORTO ALEGRE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE DIREITO. EXIGÊNCIA. LEGALIDADE. APROVAÇÃO. FATO CONSUMADO.
A exigência de Certificado de Conclusão de Curso para a realização de inscrição para o Eme da Ordem dos Advogados não é
ilegal ou abusiva, tendo em vista que a aprovação no último semestre não é presumível, dependendo de aproveitamento favorável no
transcorrer do curso.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.