TRF4

TRF4, 00021 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.045990-8/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/15/2008

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00021 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.045990-8/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

PARTE AUTORA : LEANDRO DA SILVA BERTONCELLO

ADVOGADO : Gabriela Monte Giacomoni

PARTE RE : PRESIDENTE DA ORDEM DO ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DE PELOTAS/RS

ADVOGADO : Miriam Cristina Kraiczk

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 04A VF DE PORTO ALEGRE

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE DIREITO. EXIGÊNCIA. LEGALIDADE. APROVAÇÃO. FATO CONSUMADO.

A exigência de Certificado de Conclusão de Curso para a realização de inscrição para o Eme da Ordem dos Advogados não é

ilegal ou abusiva, tendo em vista que a aprovação no último semestre não é presumível, dependendo de aproveitamento favorável no

transcorrer do curso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.045990-8/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-remessa-ex-officio-em-ms-no-2006-71-00-045990-8-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 16 set. 2024
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