TRF4

TRF4, 00021 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.034909-9/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 10/26/2007

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00021 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.034909-9/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : JACOB MAESTRI FILHO e outros

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. SERVIDORES. JUROS DE MORA. LEI Nº 9.494/97, ART. 1º-F. MEDIDA PROVISÓRIA Nº

2.180-35/2001. PRECEDENTE DO STF. CONSTITUCIONALIDADE.

Juros de mora em 6% ao ano: é constitucional o art. 1º -F da Lei nº 9.494/1997. Precedente do STF.

De resto, não há que se falar na incidência do art. 406 do Novo Código Civil brasileiro em detrimento da citada norma, haja vista

que esta, por ser norma especial deve prevalecer sobre norma geral, conforme regra de hermenêutica preconizada na Lei de

Introdução ao Código Civil. Precedentes do STJ.

Embargos infringentes providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, vencido o Desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.034909-9/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-71-00-034909-9-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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