TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008047-9/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007

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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008047-9/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : F J SIMAO E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Marilurdes Almeida e outros

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA.

Embora o IGP-M encontre grande aceitação junto ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, o mesmo não se repete na

Justiça Federal, razão pela qual é inaplicável ao cálculo de atualização dos honorários advocatícios.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008047-9/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-civel-no-2007-71-99-008047-9-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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