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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008047-9/RS
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
APELADO : F J SIMAO E CIA/ LTDA/
ADVOGADO : Marilurdes Almeida e outros
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Embora o IGP-M encontre grande aceitação junto ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, o mesmo não se repete na
Justiça Federal, razão pela qual é inaplicável ao cálculo de atualização dos honorários advocatícios.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.