TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.006232-3/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008

—————————————————————-

00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.006232-3/RS

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : OTILIA SAGRILO BACHIO

ADVOGADO : Adriana Castiel do Amaral de Mattos e outro

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Marcelo Machado de Assis Berni e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PERMANÊNCIA INDEVIDA NOS CADASTROS

NEGATIVOS. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

1. A permanência do nome do autor indevidamente em banco de dados do SERASA, desrespeitando ordem judicial, caracteriza ato

ilícito e altamente reprovável, passível de indenização a título de danos morais.

2. Alterada a sucumbência em virtude do parcial provimento do recurso.

3. Apelação parcialmente provida para que a CEF indenize a parte autora, a título de dano moral, no valor de R$ 3.000,00 (três mil

reais).

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.006232-3/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2005-71-02-006232-3-rs-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
Sair da versão mobile