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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.006232-3/RS
RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER
APELANTE : OTILIA SAGRILO BACHIO
ADVOGADO : Adriana Castiel do Amaral de Mattos e outro
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Marcelo Machado de Assis Berni e outros
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PERMANÊNCIA INDEVIDA NOS CADASTROS
NEGATIVOS. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A permanência do nome do autor indevidamente em banco de dados do SERASA, desrespeitando ordem judicial, caracteriza ato
ilícito e altamente reprovável, passível de indenização a título de danos morais.
2. Alterada a sucumbência em virtude do parcial provimento do recurso.
3. Apelação parcialmente provida para que a CEF indenize a parte autora, a título de dano moral, no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.