TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.10.000052-6/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.10.000052-6/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : JOAO MARIA DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO : Lourdes Leonice Hubner

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL.

NÃO-CONTEMPORANEIDADE À ÉPOCA DOS FATOS A PROVAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO

MÉRITO.

O início de prova material do tempo de serviço de trabalhador rural em regime de economia familiar deve ser contemporâneo à

época dos fatos a provar, e constitui pressuposto processual, cuja falta acarreta a extinção do processo sem eme do mérito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, decretar ex officio a extinção do processo sem eme do mérito, ficando prejudicado o mérito da
apelação do autor, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.10.000052-6/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2004-72-10-000052-6-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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