TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.039511-6/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/18/2007

—————————————————————-

00021 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.039511-6/SC

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : EDNO NAZARET CORREA e outro

ADVOGADO : Andre Bono e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL. PEÇAS NECESSÁRIAS AO

CONHECIMENTO DO PEDIDO. AUSÊNCIA. AGRAVO DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE

INSTRUMENTO.

A regularidade formal é requisito extrínseco de admissibilidade de um recurso, como a tempestividade e o preparo. Portanto, não

estando aparelhada a peça recursal com os documentos necessários à apreciação do pedido, impõe-se o não-conhecimento do recurso

ante a sua inadmissibilidade.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.039511-6/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-no-ai-no-2007-04-00-039511-6-sc-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025
Sair da versão mobile