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00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.018080-0/PR
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
EMBARGANTE : AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR – ANS
PROCURADOR : Jaqueline Maggioni Piazza
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : PARANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA/
ADVOGADO : Ingo Hofmann Junior e outros
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
Afastadas as hipóteses de omissão, contradição e obscuridade apontadas no acórdão. Embargos de declaração acolhidos
parcialmente para fim de prequestionamento da matéria.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.