TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031504-2/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008

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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031504-2/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : IRENE BONATTO CARDOZO e outro

ADVOGADO : Jonas Borges

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DOS EXPURGOS DE POUPANÇA. LITISCONSÓRCIO ATIVO.

DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS.

Nas hipóteses em que há litisconsórcio ativo facultativo, o valor da causa deve ser dividido pelo número de litisconsortes, a fim de

que seja estabelecida a competência pelo quantum individualmente postulado por cada um deles.

Se o valor individualmente pretendido pelos autores é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, nos moldes do art. 3º da Lei nº

10.259/01, a competência dos Juizados Especiais é absoluta.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031504-2/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031504-2-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 04 jan. 2025
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