TRF4

TRF4, 00020 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.70.00.008245-1/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/26/2007

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00020 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.70.00.008245-1/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

PARTE AUTORA : ROBERTA FERNANDES BONACCORSO DE DOMENICO

ADVOGADO : Alice Fernandes Aparicio de Domenico

PARTE RE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO PARANA

ADVOGADO : Alberto de Paula Machado

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE CURITIBA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO. FOTOCÓPIA

AUTENTICADA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE DIREITO. ILEGALIDADE.

1. O art. 385, do CPC, estabelece que a cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original, cabendo ao

escrivão proceder à conferência e certificar a conformidade entre a cópia e o original.

2. Não pode a OAB negar fé pública à fotocópia autenticada de Certidão de Conclusão de Curso apresentado para fins de inscrição

no Eme de Ordem. Ilegalidade do ato impugnado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.70.00.008245-1/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-remessa-ex-officio-em-ms-no-2007-70-00-008245-1-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025
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