TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.72.00.012872-0/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007

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00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.72.00.012872-0/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE :

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVAVEIS – IBAMA

PROCURADOR : Luis Gustavo Wasilewski

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : ALTAMIRO FRANCISCO GARCEZ e outros

ADVOGADO : Marcio Locks Filho e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.

1. Os embargos de declaração não são o remédio processual adequado para o reeme dos fundamentos da decisão proferida pela

Turma e tampouco o Julgador está obrigado a se pronunciar a respeito de todos os dispositivos legais invocados pelas partes.

2. Parcialmente acolhidos os embargos de declaração para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.72.00.012872-0/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2005-72-00-012872-0-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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