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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.003857-9/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE : JOAO CARLOS DE ALMEIDA
ADVOGADO : Carolina Cortese Coelho e outros
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
ADVOGADO : Admar Barreto Neto
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO INSALUBRE.
AVERBAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ACÚMULO DE PEDIDOS. RÉUS DIVERSOS EM UM MESMO PROCESSO. ART. 46
DO CPC. CONEXÃO ENTRE AS CAUSAS. COMPETÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA. DESNECESSIDADE.
1. Ação ajuizada contra o INSS e a União Federal, visando a obter do primeiro réu o cômputo do tempo de serviço insalubre, bem
como o fornecimento da respectiva certidão e, do segundo, a averbação do tempo reconhecido para fins de aposentadoria, pretensões
sabidamente resistidas no âmbito administrativo.
2. Existência de conexão entre as causas pelo objeto, pela causa de pedir, pela afinidade de questões por ponto comum de fato e de
direto a permitir o litisconsórcio passivo, pois a procedência de um dos pedidos depende do outro.
3. A presença dos requisitos exigidos pelas normas processuais viabiliza a cumulação pretendida, sem qualquer prejuízo à União
Federal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, anulando a sentença de extinção e determinando o retorno dos autos ao juízo
de origem para julgamento do mérito da ação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.