TRF4

TRF4, 00020 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.71.00.032499-0/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/17/2007

—————————————————————-

00020 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.71.00.032499-0/RS

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

PARTE AUTORA : JUSSARA ROHDE LORO

ADVOGADO : Ivan Sergio Feloniuk

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.

CUMPRIMENTO IMEDIATO DO ACÓRDÃO.

1. Contra os absolutamente incapazes não corre a prescrição, a teor do disposto no art. 198, I, do CC/2002.

2. Caso em que o prazo prescricional somente pode ser aplicado retroativamente a contar de 2000, de sorte que somente as parcelas

anteriores a 1995 estariam prescritas. Como o pedido restringe-se ao pagamento do benefício no período de 1996 a 2004, não há

falar em prescrição, mantendo-se a sentença no ponto.

3. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício, a ser efetivada em 45 dias, nos termos

do art. 461 do CPC.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e determinar o cumprimento imediato do acórdão no tocante à
implantação do benefício, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.71.00.032499-0/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-remessa-ex-officio-em-ac-no-2004-71-00-032499-0-rs-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile