TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.012560-1/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.012560-1/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

APELANTE : REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA/

ADVOGADO : Pio Cervo e outro

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO-COMPROVAÇÃO. TAXA SELIC.

MULTA MORATÓRIA.

1. Não há falar em nulidade do título eutivo, porquanto presentes os requisitos legais e indicada a legislação pertinente a cada

acréscimo. Ademais, a dívida ativa regularmente inscrita é dotada de presunção juris tantum de certeza e liquidez, só podendo ser

afastada por prova inequívoca.

2. A Ta Selic tem incidência nos débitos tributários, por força da Lei 9.065/95.

3. O Supremo Tribunal Federal tem admitido a redução de multa moratória imposta com base em lei, quando assume ela, pelo seu

montante desproporcionado, feição confiscatória. No caso, a multa fia não tem caráter confiscatório, atendendo às suas

finalidades educativas e de repressão da conduta infratora.

4. A multa não é essiva por já incidirem sobre o débito os encargos decorrentes da atualização monetária e dos juros de mora,

porquanto são consectários legais diversos. Os juros e a correção monetária têm o objetivo de preservar o valor do débito frente à

desvalorização monetária, não possuindo caráter punitivo, já a multa possui.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações da embargante e do embargado, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.012560-1/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2005-71-00-012560-1-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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