TRF4

TRF4, 00020 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.070563-3/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/05/2007

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00020 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.070563-3/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : HELENA MARIA FILTER PEREIRA

ADVOGADO : Fernando Ariel Barbosa dos Reis

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES . VOTO VENCIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. ART. 37,

X, DA CF. REVISÃO GERAL E ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. INDENIZAÇÃO

DECORRENTE DE OMISSÃO LEGISLATIVA DESDE A EDIÇÃO DA EC N.º 19/98 ATÉ O ADVENTO DA LEI N.º

10.331/01.

Embargos infringentes conhecidos e providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, vencidos os Desembargadores Federais Luiz Carlos de Castro
Lugon de Valdemar Capeletti, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.070563-3/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-71-00-070563-3-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-10-05-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025
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