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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003685-7/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : CIA/ CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN
ADVOGADO : Almi Reginaldo Westphal e outros
APELADO : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 13A REGIAO/SC
ADVOGADO : Eduardo Rangel de Moraes
EMENTA
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSELHO REGIONAL QUÍMICA-CRQ. CASAN. REGISTRO DE
FILIAL. NECESSIDADE
1. O art. 27 da Lei nº 2.800/56 estabelece que o registro perante o Conselho Regional de Química é necessário tanto para a matriz da
empresa quanto às suas filiais.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.