TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.008270-0/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/19/2007

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.008270-0/RS

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : FABRICIO DIAS RAGAGNIN

ADVOGADO : Jair Pereira Coutinho e outros

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Simone Klitzke e outros

EMENTA

CONTRATOS BANCÁRIOS. CRÉDITO EDUCATIVO. REVISIONAL. TAXA REFERENCIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS.

CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. TABELA PRICE. VERBA HONORÁRIA.

1. O advento da Súmula nº 295 do STJ possibilitou o reconhecimento pela jurisprudência pátria da aplicabilidade, para os contratos

posteriores à Lei nº 8.177/91, da Ta Referencial (TR).

2. Para os contratos sob a regência da Lei n.º 8.436/92, impõe-se a garantia de juros remuneratórios de 6% ao ano.

3. Súmula 121 do STF: “É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada”.

4. Os valores que ederem o programado pelo Sistema de Amortização Francês, deverão ser computados em separado, incidindo

sobre esse, tão somente correção monetária.

5. Verba honorária devida em 10% sobre o valor da condenação, de acordo com o entendimento sedimentado pela Turma.

6. Apelação parcialmente provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.008270-0/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2005-71-02-008270-0-rs-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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