TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031441-4/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031441-4/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : SANDRA INES MENONCIN DE SOUSA ME

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BACEN , SOLICITANDO O BLOQUEIO, ATÉ O LIMITE DO CRÉDITO EM

EXECUÇÃO, DAS CONTAS, DEPÓSITOS OU APLICAÇÕES FINANCEIRAS TITULARIZADAS PELOS AGRAVADOS.

POSSIBILIDADE.

1. Existindo comprovação de esgotamento das diligências em busca de bens penhoráveis em nome da eutada, não se mostra

razoável negar ao eqüente o acesso às informações sobre as contas bancárias, as quais poderão servir de garantia ao processo

eutivo.

2. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031441-4/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031441-4-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 18 dez. 2024
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