TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.044149-3/RS, Relator Juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein (convocada) , Julgado em 02/01/2008

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.044149-3/RS

RELATORA : Juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein (convocada)

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : TANIA MARISA REIS DUTRA

ADVOGADO : Marcelo Silveira Torcato

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03.

AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Na esteira dos precedentes do Colendo STJ e desta Corte, não há fundamento legal ou constitucional para a pretendida proporção

entre o valor dos proventos e os índices de reajuste do teto dos salários-de-contribuição.

2. Improcedente o pedido, cabe à demandante arcar com os honorários do procurador da Autarquia que fixo em R$ 380,00 (trezentos

e oitenta reais), cuja exigibilidade está suspensa em razão da AJG deferida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.044149-3/RS, Relator Juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein (convocada) , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2005-71-00-044149-3-rs-relator-juiza-federal-maria-isabel-pezzi-klein-convocada-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
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