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00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.022175-8/RS
RELATOR : Juiz Federal JOSÉ PAULO BALTAZAR JUNIOR
EMBARGANTE : ALCIDES VICINI
EMBARGANTE : MARLI ROZEK
ADVOGADO : Claudio Cardoso da Cunha
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 71
INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMENTA
PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. COMPETÊNCIA. DESVIO DE VERBAS. FUNDEF. OMISSÃO. OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA. ART. 109, I, DA CF/88.
1. A Terceira Seção do STJ, analisando conflitos de competência suscitados por esta Corte, estabeleceu de forma induvidosa a
competência Federal para processar e julgar crime relacionado ao desvio de verbas do FUNDEF. 2. In casu, o acórdão hostilizado
não foi obscuro, muito menos omisso, acerca do tema, não se encontrando presente qualquer das hipóteses previstas no artigo 619 do
CPP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a 4ª Seção do Tribunal Federal da 4ª Região,
por unanimidade, negar provimento aos embargos, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que integram o presente
julgado.
Porto Alegre, 17 de abril de 2008.
00010 INQUÉRITO POLICIAL Nº 2007.04.00.016856-