TRF4

TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.022175-8/RS, Relator Juiz Federal José Paulo Baltazar Junior , Julgado em 05/02/2008

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00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.022175-8/RS

RELATOR : Juiz Federal JOSÉ PAULO BALTAZAR JUNIOR

EMBARGANTE : ALCIDES VICINI

EMBARGANTE : MARLI ROZEK

ADVOGADO : Claudio Cardoso da Cunha

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 71

INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. COMPETÊNCIA. DESVIO DE VERBAS. FUNDEF. OMISSÃO. OBSCURIDADE.

INOCORRÊNCIA. ART. 109, I, DA CF/88.

1. A Terceira Seção do STJ, analisando conflitos de competência suscitados por esta Corte, estabeleceu de forma induvidosa a

competência Federal para processar e julgar crime relacionado ao desvio de verbas do FUNDEF. 2. In casu, o acórdão hostilizado

não foi obscuro, muito menos omisso, acerca do tema, não se encontrando presente qualquer das hipóteses previstas no artigo 619 do

CPP.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a 4ª Seção do Tribunal Federal da 4ª Região,
por unanimidade, negar provimento aos embargos, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que integram o presente
julgado.
Porto Alegre, 17 de abril de 2008.
00010 INQUÉRITO POLICIAL Nº 2007.04.00.016856-

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.022175-8/RS, Relator Juiz Federal José Paulo Baltazar Junior , Julgado em 05/02/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-embargos-de-declaracao-na-excecao-de-incompetencia-no-2007-04-00-022175-8-rs-relator-juiz-federal-jose-paulo-baltazar-junior-julgado-em-05-02-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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