TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025751-0/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/19/2007

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00020 AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025751-0/PR

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

AGRAVANTE : LUIZ ANTONIO DAMICES

ADVOGADO : Erico Germano Hack e outro

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Misael Fuckner de Oliveira e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALOR

INDEVIDO. DEVER DE RESTITUIR. AÇÃO AUTÔNOMA DESNECESSÁRIA.

1. O pedido de restituição do eutado não exige ação autônoma. O ideal é que seja feito nos autos dos embargos, mas nada obsta

que, epcionalmente, tenha lugar na própria eução.

2. Agravo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Desembargador Federal Luis Carlos de Castro Lugon, negar provimento ao agravo, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025751-0/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025751-0-pr-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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