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00002 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.034216-1/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
PARTE AUTORA : OLGA MARIA VELASCO GOMES
ADVOGADO : Luciana Pereira da Costa e outro
PARTE RE : GERENTE EXECUTIVO DO INSS
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE
EMENTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRAZO PARA ANÁLISE. ARTS. 48 E 49 DA LEI 9.784, de 1999.
O segurado tem direito à apreciação do seu pedido administrativo dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual
período, nos termos dos arts. 48 e 49 da Lei n.º 9.784, de 1999, e por força das cláusulas constitucionais de eficiência e da duração
razoável do processo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.