TRF4

TRF4, 00002 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.034216-1/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/21/2007

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00002 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.034216-1/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

PARTE AUTORA : OLGA MARIA VELASCO GOMES

ADVOGADO : Luciana Pereira da Costa e outro

PARTE RE : GERENTE EXECUTIVO DO INSS

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRAZO PARA ANÁLISE. ARTS. 48 E 49 DA LEI 9.784, de 1999.

O segurado tem direito à apreciação do seu pedido administrativo dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual

período, nos termos dos arts. 48 e 49 da Lei n.º 9.784, de 1999, e por força das cláusulas constitucionais de eficiência e da duração

razoável do processo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.034216-1/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-remessa-ex-officio-em-ms-no-2006-71-00-034216-1-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-09-21-2007-2/ Acesso em: 23 dez. 2024
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