TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037630-4/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 02/01/2008

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037630-4/PR

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

AGRAVANTE : DARCI PINTO DA ROSA

ADVOGADO : Jonas Borges

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO CAUTELAR E

AÇÃO PRINCIPAL.

1. Não tendo ocorrido ainda o ajuizamento da ação principal, postulando o autor apenas a exibição dos documentos referentes à

concessão de seu benefício, não há falar em correspondência do valor da ação cautelar ao valor econômico do benefício pretendido

com a ação principal.

2. O valor fio mostra-se adequado à ação cautelar que objetiva apenas a notificação judicial do réu para que exiba os documentos

em seu poder.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037630-4/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037630-4-pr-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
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