TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031408-6/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031408-6/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Alendre Bandeira Silverio e outros

AGRAVADO : LACTUBA LATICINIOS TUBARAO LTDA/ e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SIGILO FISCAL.

– Caso o credor tenha efetuado, infrutiferamente, todas as diligências possíveis no sentido de localizar bens do devedor passíveis de

constrição judicial, é possível a quebra do sigilo fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031408-6/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031408-6-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
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